É expressamente vedada também a importação de armas de fogo, seus acessórios e peças, de munições e seus componentes, por meio de remessa postal (Decreto nº 9.847/2019).
O bem cujo despacho aduaneiro não possa ser realizado por intermédio do Siscomex Remessa poderá ser despachado por intermédio do Siscomex Importação, desde que não haja impedimento na legislação específica e sejam cumpridos todos os requisitos nela estabelecidos.
Para saber quais bens são restritos pelos órgãos de controle administrativo, buscar informações no órgão responsável pelo controle. A lista dos sítios de cada órgão pode ser acessada aqui.
IMPORTAÇÃO POR REMESSA INTERNACIONAL DE BENS DESTINADOS À REVENDA OU A SEREM SUBMETIDOS A PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO
O despacho de importação mediante DIR por pessoa jurídica relativo a bens destinados à revenda ou a serem submetidos à operação de industrialização é permitido desde que os bens não necessitem de Licenciamento Simplificado de Importação (LSI), conforme Tratamento Administrativo Geral – Grupo de Pesquisa TSP, disponível no Portal Siscomex na Internet, e o valor total das operações não ultrapasse US$ 100.000,00 no ano-calendário.
Em regra, é vedada a importação de moeda corrente, cheques e cheques de viagem (traveller checks) por remessa internacional. Para maiores informações clique aqui.
Em primeiro lugar, é importante você entender que para os Correios, restrições e proibições são coisas diferentes.
A restrição, como o próprio nome sugere, é um item que pode ser enviado, mas que precisa atender algumas exigências para que isso aconteça. Para a estatal, estão nessa categoria:
Neste item, em resumo, os Correios entendem que embora essas substâncias não sejam necessariamente um auto combustível, na visão da instituição, esses produtos podem causar ou contribuir para a combustão de outros materiais.
Dessa forma, a estatal ainda entende que esses tipos de substâncias podem provocar também a decomposição de explosivos, reagir perigosamente com outras substâncias, e prejudicar a saúde.
3- Tóxicos, substâncias infecciosas e outras substâncias médicas
Em síntese, os itens proibidos pelos Correios nessa categoria são substâncias que podem causar morte ou ferimentos se engolidas ou inaladas (ou por contato de pele).
Também entram nessa categoria as substâncias conta micro-organismos ou suas toxinas, que, por sua vez, são conhecidas ou suspeitas de provocarem doenças.
Ou seja, dessa forma, a estatal lista como produtos que se encaixam nessa categoria os seguintes:
De forma geral, a estatal tem uma política bem firme quanto a essas encomendas que tem envio proibido. Em outras palavras, ela não envia de nenhuma maneira nada que esteja proibido.
A empresa ainda informa que essas encomendas “não serão encaminhadas ao destino, nem entregues ao destinatário e nem devolvidas ao remetente”. Isso ocorre porque a instituição, nesses casos, “avisa as autoridades competentes serão comunicadas para tomarem as providências necessárias”.